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Decreto define direito, medicina e outros cursos como exclusivamente presenciais; entenda se a Contabilidade também pode entrar nessa regra
Nesta segunda-feira (19) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um novo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD) que traz mudanças significativas para o ensino superior no Brasil. A partir de agora, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente de forma presencial e também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
A nova regulamentação tem como foco a qualidade do ensino, especialmente no modelo EAD, e as instituições terão dois anos para se adequar às novas regras.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo é valorizar os professores, melhorar a infraestrutura dos polos e garantir uma formação mais rica e completa para os alunos — mesmo quando há distância física entre professor e estudante.
Entre as novidades estão:
Limite de 70 alunos por professor em aulas online ao vivo;
Criação da modalidade semipresencial, que mescla atividades físicas e virtuais síncronas;
Exigência de provas presenciais em todas as disciplinas, mesmo nos cursos EAD;
Reconhecimento dos polos EAD como espaços acadêmicos com infraestrutura mínima obrigatória;
Cargo de mediador pedagógico, com papel mais ativo na aprendizagem, diferente do antigo tutor.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
Presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
Semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
A distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Contabilidade pode ser afetada?
Embora o decreto não mencione diretamente o curso de Ciências Contábeis, o fato de áreas como licenciaturas e saúde terem sido incluídas na exigência de formatos presenciais ou semipresenciais pode indicar uma tendência de maior rigidez no controle de qualidade do EAD para outros cursos no futuro.
Hoje, muitos cursos de Contabilidade são ofertados na modalidade a distância. Com o novo decreto, o setor educacional pode passar por uma revisão mais ampla, o que poderia incluir a obrigatoriedade de práticas presenciais ou até uma carga horária mínima em formato físico para garantir a qualidade da formação.
Ou seja, a Contabilidade não foi diretamente impactada neste momento, mas pode entrar no radar de futuras regulamentações, principalmente se a proposta do MEC de garantir maior interação e infraestrutura no ensino for ampliada para outros cursos.
O que esperar daqui pra frente
Esse novo marco regulatório sinaliza uma mudança de postura em relação ao ensino a distância, reforçando a ideia de que qualidade, estrutura e acompanhamento pedagógico são fatores essenciais na formação superior.
Para quem atua ou estuda na área contábil, vale acompanhar de perto os próximos passos do MEC e das instituições de ensino. Afinal, mesmo que a Contabilidade não esteja entre os cursos com mudanças imediatas, o cenário regulatório está em transformação — e isso pode impactar diretamente a forma como o curso será ofertado nos próximos anos._
Novo sistema de apuração e arrecadação de impostos da Reforma Tributária começa a ser testado em junho por 500 empresas
A reforma tributária dará um novo passo em junho com a finalização do software da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), desenvolvido pelo Serpro. Serão selecionadas 500 empresas que poderão testar o novo sistema de apuração e arrecadação de impostos criado pela reforma tributária.
As empresas selecionadas terão acesso a um ambiente restrito para simular a operação do novo imposto, testar ERPs (sistema de software de gestão empresarial) e enviar documentos fiscais.
O novo sistema do CBS deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2026 com utilização completa apenas em 2027.
Para facilitar o uso do novo sistema pelas empresas, será lançado um site específico para as mudanças da reforma tributária. “Vamos oferecer inclusive uma calculadora tributária em código aberto, interpretando a legislação e entregando isso de forma transparente. Quem quiser usar, pode usar — é uma ferramenta de apoio”, afirmou o gestor nacional da reforma tributária no Serpro, Robson Dias Lima.
Foto: Arquitetura do novo sistema de apuração e arrecadação de impostos, criado pela reforma tributária, foi apresentado por Robson Dias Lima, gestor nacional da reforma tributária no Serpro, durante webinar realizado pelo escritório Loria Advogados.
Outras novidades do novo sistema de arrecadação foram divulgadas no webinar. Além da calculadora, o sistema inclui a declaração pré-preenchida, fornecida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, e a adaptação ao novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) composto por letras e números.
A mudança não afetará os números existentes, que permanecerão válidos, mas as empresas precisam ajustar seus sistemas para realizar operações com clientes e fornecedores de CNPJ alfanuméricos, de acordo com Marcos Hübner Flores, gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária na Receita Federal. O novo CNPJ deve entrar em funcionamento no final do primeiro semestre do próximo ano.
“O contribuinte terá a calculadora para calcular os tributos nos seus documentos fiscais. Ajustou os documentos fiscais às notas técnicas para destacar CBS e IBS, comprou com nota, pagou com split payment para garantir o crédito que agora é financeiro. Ele passa crédito na cadeia se recolheu e, se não recolheu, não passou o crédito na cadeia. Veja o quanto simplifica”, disse Flores no webinar.
“Ele não precisa se preocupar com obrigações acessórias, de novas declarações, ele vai usar todo o tempo que ele tinha que usar para entender o emaranhado jurídico fiscal para o negócio dele, enquanto a apuração vai ser feita automaticamente de forma assistida. Isso é o que chamamos de conformidade tributária por designer”, complementou.
Apuração sincronizada de CBS e IBS
A plataforma será acessada por meio do portal Gov.br, com login único e integração entre os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor. O objetivo é oferecer uma experiência unificada ao contribuinte e garantir que os dados tratados pelo CBS e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estejam sempre sincronizados.
Segundo estimativas preliminares do Serpro, cerca de 70 bilhões de operações comerciais por ano devem ser processadas pela nova plataforma. “É um número ainda não confirmado, mas baseado nas movimentações de serviços e mercadorias do ano passado”, afirmou.
O responsável pelo desenvolvimento do sistema no pré-Comitê Gestor do IBS, Luiz Dias destacou que a apuração do IBS será sincronizada e harmonizada com a da CBS.
“As principais soluções estarão prontas no fim deste ano, para que no ano que vem os contribuintes possam testar. O cenário que temos para o ano que vem é um cenário que só vai exigir a emissão do documento fiscal, mas a gente já quer colocar à disposição dos contribuintes para testar o ambiente de apuração”, disse._
Declaração conjunta ou separada no Imposto de Renda 2025? Veja qual modelo pode ser mais vantajoso
Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes na hora de preencher o Imposto de Renda 2025 é: declarar em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente ou optar pela entrega separada?
A escolha entre os modelos pode impactar diretamente no valor a pagar ou a restituir. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte realize simulações no próprio programa da declaração antes de tomar a decisão.
Entendendo a declaração em conjunto
A declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges ou responsáveis e deve incluir todos os rendimentos tributáveis dos dois — inclusive de bens com cláusula de incomunicabilidade ou de pensões privativas, desde que o cônjuge ou filho se enquadre como dependente segundo a legislação do Imposto de Renda.
Neste modelo, somam-se os rendimentos do casal, o que pode elevar a base de cálculo e resultar em mais imposto a pagar, dependendo das faixas de tributação aplicáveis. Por outro lado, também é possível que essa combinação reduza o imposto devido, caso um dos cônjuges tenha rendimentos isentos ou tributação menor.
Vale destacar que, ao optar por esse modelo, o cônjuge ou dependente que teria obrigatoriedade de entrega da declaração fica dispensado — desde que seus rendimentos estejam incluídos na declaração apresentada.
E a declaração em separado?
Na declaração separada, cada cônjuge entrega sua própria declaração, informando seus rendimentos e, no caso de bens comuns, cada um declara 50% dos rendimentos gerados e compensa 50% do imposto retido ou pago, independentemente de quem foi responsável pelo recolhimento.
Essa alternativa costuma ser vantajosa quando a soma dos rendimentos dos dois ultrapassa os limites das faixas de isenção, fazendo com que a tributação conjunta aumente significativamente a carga tributária.
Importante: no caso de bens em condomínio, cada parte declara a sua quota-parte. Mas, se o recolhimento foi feito em nome de apenas um, somente esse poderá compensar o imposto, a menos que seja feita a retificação do DARF ou da DIRF.
Regras importantes a considerar
O contribuinte que optar por incluir o cônjuge ou companheiro como dependente deverá tributar todos os rendimentos desse dependente, além dos seus próprios;
Os dependentes comuns (como filhos) não podem ser incluídos em ambas as declarações — devem constar apenas na de um dos cônjuges;
A escolha da forma de entrega pode influenciar diretamente o valor da restituição ou do imposto a pagar.
Simule antes de entregar
A Receita Federal recomenda que os contribuintes utilizem o próprio programa gerador da declaração para simular as duas formas de entrega — em conjunto e em separado — antes de decidir qual delas enviar oficialmente.
Essa simulação pode indicar a forma mais econômica de cumprir com a obrigação fiscal, reduzindo o imposto devido ou aumentando a restituição a receber._
Fraude do INSS é o maior escândalo da previdência de todos os tempos mas é surpreendente? Entenda
No novo episódio do podcast Papo de Previdência - que chega ao seu centésimo episódio hoje - o advogado previdenciário Hilário Bocchi Jr comenta sobre a fraude dos benefícios do INSS que pode ser considerado o maior escândalo da previdência brasileira de todos os tempos, mas que não chega a ser novidade para os especialistas que lidam com a área todos os dias._
Fraude no INSS: pedidos de reembolso aumentam e mais de 1,5 milhão de aposentados afirmam que não autorizaram descontos feitos
Em apenas cinco dias do início do prazo para pedidos de reembolso de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de 1,5 milhão de aposentados e pensionistas identificaram descontos não autorizados e já pediram ressarcimento dos mesmos.
A Previdência Social estima que mais de 9 milhões de beneficiários do INSS podem ter sido vítimas de descontos indevidos feitos por associações e até a última atualização do instituto, neste domingo (18), 1.528.716 beneficiários já pediram seus valores de volta.
Segundo dados liberados pelo próprio INSS neste domingo (18), 41 entidades associativas foram contestadas, 1.557.039 consultaram o seu extrato de benefícios. Desses, 1.528.716 não autorizaram o desconto e solicitaram reembolso. Cerca de 92,2% dos beneficiários solicitaram os valores de volta pelo aplicativo ou site do Meu INSS e 7,5% fizeram o pedido via central telefônica do INSS pelo 135.
Como pedir ressarcimento de débitos indevidos do INSS
Desde a quarta-feira (14) é possível confirmar se o desconto associativo identificado em seu benefício foi autorizado ou não. Basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com seu CPF e senha e clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O aplicativo exibirá o nome da entidade e, também, as opções para que o aposentado ou pensionista possa informar se autorizou, de fato, o débito.
Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o usuário receberá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso e que as entidades associativas têm até 15 dias úteis para responder a contestação. A partir deste momento, basta acompanhar a resposta pelos canais de atendimento do INSS – Meu INSS (site e aplicativos para iOs ou Android) ou pelo telefone 135. Esses são os únicos canais oficiais do Governo Federal para tratar do assunto._
CFC anuncia data da segunda edição do Exame de Suficiência e abre inscrições para a prova já nesta semana
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) disponibilizaram nesta terça-feira (13) o edital do Exame de Suficiência 2/2025, já com data marcada para acontecer no segundo semestre.
A primeira edição do certame do ano aconteceu em abril e a segunda edição acontecerá no dia 14 de setembro deste ano. As inscrições já estão abertas para quem busca a aprovação e registro profissional desde esta quarta-feira (14) até o dia 12 de junho às 16h (horário de Brasília).
Os interessados podem fazer a inscrição pelo site oficial da banca organizadora do Exame de Suficiência 2/2025. A taxa desta edição é de R$ 120. Para quem se enquadrar nos requisitos, a solicitação da isenção do pagamento está disponível por um breve período, entre as 16h do dia 14 de maio de 2025 até as 16h de amanhã, dia 16 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/cfc/2025.2, devendo o examinando, obrigatoriamente, comprovar os requisitos estabelecidos no edital.
As informações relacionadas ao Exame de Suficiência 2/2025 estão sendo divulgadas antecipadamente neste ano em comparação a 2024, quando o edital da segunda edição foi divulgado apenas em agosto e a prova aconteceu em 24 de novembro, dois meses depois do que a prova deste ano.
Assim, aqueles candidatos que não conseguiram prestar a primeira prova deste ano ou não conseguiram a aprovação, obrigatória para o registro e exercício profissional, terão em breve mais uma chance com o Exame de Suficiência 2/2025. _
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis?
Você sabe fazer a retenção de talentos nas empresas contábeis? Entenda no novo episódio do Mais que Gestão, com o especialista Marcelo Voigt, a importância de reter talentos e evitar turnover dentro do seu escritório.
Novo lote do abono salarial PIS-Pasep 2025 é liberado nesta quinta (15)
A terceira etapa do calendário de pagamentos do abono salarial PIS-Pasep 2025 será iniciada nesta quinta-feira, 15 de maio, contemplando os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho. O benefício é referente ao ano-base 2023 e poderá ser sacado até 29 de dezembro, prazo final determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo — atualmente em R$ 1.518,00 — é pago anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que atendem aos critérios do programa.
A expectativa do governo federal é de que, em 2025, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores sejam contemplados com o benefício. Para isso, foram reservados R$ 30,7 bilhões no orçamento.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025
Para ter direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, o trabalhador precisa atender a cinco requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho:
Estar inscrito no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o programa;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de 2023;
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base (consecutivos ou não);
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, relativos ao ano-base 2023.
É importante destacar que o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses em 2023 receberá o valor integral de R$ 1.518,00. Quem trabalhou por período menor receberá valores proporcionais, a partir de R$ 126,50.
Quem não tem direito ao benefício
O abono salarial PIS-Pasep 2025 não será pago aos seguintes trabalhadores:
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
Trabalhadores vinculados a pessoa física equiparada a jurídica sem contribuição ao programa.
Como consultar se tem direito ao PIS-Pasep 2025
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, o trabalhador deve:
Atualizar o aplicativo para a versão mais recente;
Acessar com CPF e senha do portal gov.br;
Selecionar “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”.
O sistema informará se o trabalhador está habilitado ou não para receber o benefício e trará informações sobre o valor e a data do pagamento.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem usar os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para consultas.
Como são feitos os pagamentos do abono salarial
O pagamento do abono salarial varia conforme o vínculo do trabalhador:
Iniciativa privada (PIS)
É administrado pela Caixa Econômica Federal. O recebimento pode ocorrer de quatro formas:
Crédito automático em conta corrente ou poupança da Caixa;
Depósito em conta poupança social digital, acessível pelo app Caixa Tem;
Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
Atendimento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Servidores públicos (Pasep)
O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, que oferece:
Crédito em conta bancária do servidor;
Transferência por TED ou PIX;
Saque em agências do Banco do Brasil.
Calendário unificado segue mês de nascimento
Desde 2024, o calendário do abono salarial PIS-Pasep passou a ser unificado. Tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem de acordo com o mês de nascimento, conforme tabela abaixo:
Nascido emPagamento a partir de
Janeiro17 de fevereiro
Fevereiro17 de março
Março15 de abril
Abril15 de abril
Maio15 de maio
Junho15 de maio
Julho16 de junho
Agosto16 de junho
Setembro15 de julho
Outubro15 de julho
Novembro15 de agosto
Dezembro15 de agosto
Valor do abono salarial em 2025
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no momento do pagamento. Como o novo valor em 2025 passou a ser R$ 1.518,00, o benefício varia conforme o número de meses trabalhados em 2023. Veja a seguir exemplos de valores proporcionais:
1 mês trabalhado: R$ 126,50
6 meses trabalhados: R$ 759,00
12 meses trabalhados: R$ 1.518,00
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano-base.
O que fazer se não receber o benefício
Caso o trabalhador tenha direito e o pagamento não seja efetuado, é necessário:
Verificar os dados informados pelo empregador no RAIS/eSocial;
Entrar em contato com o empregador para correção de possíveis erros;
Procurar atendimento na Caixa (para PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep) com os documentos pessoais.
Também é possível registrar uma reclamação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho.
A liberação do pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025 para os nascidos em maio e junho marca a terceira etapa do calendário unificado de repasses. O benefício, que pode chegar a R$ 1.518,00, representa um importante suporte financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros.
Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao cronograma e orientar seus clientes sobre critérios de elegibilidade, formas de consulta e alternativas de recebimento, a fim de garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao valor dentro do prazo estabelecido._
Não será preso, CPF pendente de regularização e mais: RFB reforça consequências de quem não envia IRPF
A Receita Federal emitiu mais uma nota orientativa para os contribuintes que estão em dúvida sobre as consequências do não envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já que o prazo para entrega está próximo do fim.
A autarquia esclarece que diversas informações incorretas estão circulando sobre as regras e consequências, então a Receita Federal reforça que:
“1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva à prisão;
2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu;
3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime.
5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito”.
O comunicado pode ser conferido na íntegra aqui.
Vale reforçar que o prazo para envio do IRPF acaba em 30 de maio e até o momento foram entregues 23.710.288 declarações, segundo a Receita Federal. A estimativa é que a autarquia receba neste ano mais de 46 milhões de preenchimentos. Assim, mais de 20 milhões de contribuintes estão deixando para transmitir suas informações na reta final, o que não é indicado já que o sistema pode sofrer lentidão pela quantidade de envios, o contribuinte não ter tempo de juntar documentos que possam faltar e ainda sobrecarrega o profissional contábil._
INSS afirma ter enviado notificações a todos aposentados que tiveram descontos de entidades
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que notificou 9.429.003 aposentados e pensionistas que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios previdenciários nos últimos anos. A medida ocorre após a identificação de possíveis descontos indevidos, que podem estar relacionados a fraudes praticadas por entidades não autorizadas.
As notificações já foram integralmente processadas e foram enviadas exclusivamente por meio do aplicativo Meu INSS, no ícone do “sininho”. Segundo o órgão, não houve e não haverá qualquer tipo de contato via telefone ou SMS._
Novidade: RFB lança painel que facilita acesso a informações sobre benefícios fiscais incluídos na DIRBI
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (13) o lançamento de um novo painel que promete facilitar o acesso a informações sobre os benefícios fiscais incluídos na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Segundo a autarquia, a nova ferramenta amplia a transparência e favorece o controle da sociedade sobre os benefícios fiscais e seus beneficiários, propiciando um ambiente de maior confiança entre contribuinte e administração tributária.
Dados do Perse no novo painel
Em relação ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) as informações publicados no painel dizem respeito aos contribuintes que prestaram a informação de uso do benefício na DIRBI independente da habilitação.
O detalhamento do Perse pode ser obtido através dos relatórios publicados no site da RFB. Até o final de Maio será publicado relatório atualizado do Perse com os dados da DIRBI referente a Março/25.
Clique aqui para acessar o painel.
DIRBI
A DIRBI é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.__
Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO passa a valer dia 26 deste mês em caráter educativo
Empregadores devem ficar atentos ao novo prazo para inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que começa em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.
A inclusão, embora ainda não obrigatória, é incentivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que as empresas possam se adaptar e ter tempo de ajustar seus processos, além de iniciar novas medidas para promover ambientes de trabalho mais seguros.
“Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro da pasta, Luiz Marinho.
Para auxiliar, o MTE lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.
Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO
A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.
Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras.
A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema.
A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua.
O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores._